Canonização
Canonização
Passos do Processo de Canonização
O autor da Causa de Beatificação e Canonização é uma Ordem, Congregação, Instituto ou pessoa, que solicita ao Bispo competente do lugar onde faleceu o fiel "candidato a santidade", a introdução da Causa/Processo. O Bispo pede à Conferência Nacional dos Bispos (ou ao menos aos bispos da região), o parecer sobre a oportunidade de iniciar a Causa. É realizada uma consulta ao povo sobre a vida e as obras do candidato e encaminhado o pedido para a Santa Sé. Essa examina se nada consta em contrário, se há algum impedimento, e autoriza a abertura do Processo.
Concedida a licença de Roma, o candidato recebe o título de “Servo de Deus”. Iniciam-se, então, as diversas etapas. O Autor da Causa nomeia um Postulador (procurador) da Causa para acompanhar o Inquérito junto às autoridades competentes, e o mesmo nomeia auxiliares. O Postulador apresenta ao Bispo, por escrito, o pedido para iniciar o Inquérito. Junto com o pedido apresenta uma breve biografia do candidato à Canonização; escritos editados; lista de possíveis testemunhas (familiares, parentes e pessoas que viveram com ele ou o conheceram), que possam contribuir para apurar a verdade sobre a vida, as virtudes cristãs, a fama de santidade e os possíveis milagres do candidato.
Terminado essa parte do Processo. O postulador compila um material com todos os relatos e documentos sobre a vida do fiel a ser canonizado, que se chama "Posicio". Estes documentos são encaminhados para a Santa Sé e lá são examinados por uma comissão de cardeais, teólogos e especialistas que fazem parte da chamada Congregração para as Causas dos Santos. Se a "Posicio" recebe votos favoráveis a Causa avança, o candidato recebe então o título de "Venerável", ou seja, tem o reconhecimento oficial, por meio de um decreto da Santa Sé, que em sua vida experienciou virtudes heróicas.
Havendo apresentação de milagre este é examinado numa reunião de peritos e se se trata de curas pelo Conselho de médicos, depois é submetido a um Congresso especial de teólogos e por fim à Congregação dos cardeais e bispos. O parecer final destes é comunicado ao Papa, a quem compete o direito de decretar o culto público eclesiástico que se há de tributar aos Servos de Deus. A beatificação portanto, só pode ocorrer após o decreto das virtudes heroicas e da verificação de um milagre atribuído à intercessão daquele Venerável.
O milagre deve ser uma cura inexplicável à luz da ciência e da medicina, consultando inclusive médicos ou cientistas de outras religiões e ateus. Deve ser uma cura perfeita, duradoura e que ocorra rapidamente, em geral de um a dois dias. Comprovado o milagre é expedido um decreto, a partir do qual pode ser marcada a cerimônia de beatificação, que pode ser presidida pelo Papa, ou por algum bispo ou cardeal delegado por ele.
Caso a pessoa em causa já tenha o estatuto de beato e seja comprovado mais um milagre pela Igreja Católica, em missa solene o Santo Padre ou um Cardeal por ele delegado declarará aquela pessoa como Santa e digna de ser levada aos altares e receber a mesma veneração em todo o mundo, concluindo assim o processo de Canonização.
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