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Tribunal Eclesiástico Diocesano
Tribunal Eclesiástico Diocesano
O Bispo, por decreto em seção pública, nomeia e instala o Tribunal Eclesiástico Diocesano: Delegado Episcopal, Promotor de Justiça e Notário; esses, o Postulador e seus auxiliares, prestam “juramento de cumprir fielmente o próprio encargo e de manter segredo de ofício”. O Tribunal convoca testemunhas que sob juramento de dizer a verdade são interrogadas sobre a vida, as obras, virtudes, fama de santidade e defeitos do candidato à Canonização. O que foi contado pelas testemunhas durante as sessões não pode ser publicado ainda. O Postulador é quem convoca as testemunhas e estabelece contato entre uns e outros. Todo o Processo Diocesano é feito na Diocese onde o Servo de Deus morreu. Os documentos analisados, aprovados, fechados e lacrados são encaminhados à Sagrada Congregação para as Causas dos Santos, Roma, em duas cópias, onde são submetidos aos Peritos. Se o parecer for favorável, o candidato é declarado “Venerável”.